Despacho Normativo n.º 87/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/03/1980
Diploma n.º
87/80
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a capacidade de embalagem do produto fitofarmacêutico com base em D-D



Despacho Normativo n.º 87/80

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 240 kg por outra de 245 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em D-D, cujo tipo de formulação é um produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 600 g/l de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.