Despacho Normativo n.º 85/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/03/1978
Diploma n.º
85/78
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas sobre a estrutura inicial do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criado pela Portaria n.º 28/78, de 14 de Janeiro



Despacho Normativo n.º 85/78

1 - Nos termos da Portaria n.º 28/78, de 14 de Janeiro, importa estabelecer a estrutura inicial do quadro paralelo criado pela citada portaria junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - De acordo com o n.º 2.º, 1, daquela portaria, e em anexo, que é parte integrante do presente despacho, estabelece-se agora essa estrutura.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Estrutura do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 28/78, de 14 de Janeiro.

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.