Despacho Normativo n.º 85/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/04/1977
Diploma n.º
85/77
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Companhia União Fabril uma dotação de capital estatutário de 482500 contos destinada ao aumento do capital estatutário



Despacho Normativo n.º 85/77

1. Na sequéncia dos despachos conjuntos dos Secretários de Estado das Finanças e da Indústria Pesada de 22 de Setembro de 1976 e 31 de Dezembro de 1976, respectivamente, sobre a dotação total para o financionamento do Projecto Kowa Seiko e verbas a serem mobilizadas no âmbito da execução orçamental relativa ao ano económico de 1976, assegura-se, agora, a cobertura financeira, no que diz respeito a capital estatutário, para todo o período de execução dos projectos aprovados pelo Governo e com programação económica e financeira.

2. Do mesmo passo e uma vez que nem todos os sócios japoneses da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., exerceram o seu direito de opção quanto ao aumento de capital de 250000 contos para 380000 contos, deverá a Companhia União Fabril, nos termos do despacho interpretativo dos Secretários de Estado dos Investimentos Públicos e da Indústria Pesada de 12 de Junho de 1976, ser dotada dos meios financeiros que lhe permitam substituir-se à Mitsubishi Rayon Company na subscrição e realização de 25% do aumento de capital referido, parcela que atinge os 32500 contos.

3. Nestes termos, é atribuída à Companhia União Fabril uma dotação de capital estatutário de 482500 contos destinada ao aumento do capital estatutário, com o seguinte escalonamento temporal:

1977: ... Contos

1.º trimestre ... 52500

2.º trimestre ... 70000

3.º trimestre ... 45000

4.º trimestre ... 45000

1978: ... Contos

1.º trimestre ... 70000

2.º trimestre ... 70000

3.º trimestre ... 70000

4.º trimestre ... 60000

4. No âmbito do plano financeiro anual a apresentar ao Ministério de Tutela e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, a Companhia União Fabril apresentará propostas fundamentadas com vista à determinação das necessidades de capital estatutário referidas a preços correntes.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 18 de Março de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Indústria Pesada.