Despacho Normativo n.º 83/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/08/1985
Diploma n.º
83/85
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda de cigarros ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira



Despacho Normativo n.º 83/85

1 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo ainda em conta o aumento de preços dos cigarros no continente, são fixados os seguintes preços de venda ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira:

a) Com sujeição ao regime do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro:

Boa Viagem - 91$50;

Bingo Internacional - 94$00;

Magos King Size - 94$00;

b) Estrangeiras fabricadas sob licença, sem sujeição ao Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro:

Peter Stuyvesant (embalagem mole) - 125$00;

Rothmans (embalagem dura) - 175$00.

2 - As condições de comercialização destes cigarros serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 27-A/85, de 18 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 9 de Agosto de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.