Despacho Normativo n.º 83/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/03/1980
Diploma n.º
83/80
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os preços e demais condições de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à indústria transformadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 59/80, de 11 de Fevereiro



Despacho Normativo n.º 83/80

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se:

1.º Os preços e demais condições de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à indústria transformadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 59/80, de 11 de Fevereiro.

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 79/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.

3.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.