Despacho Normativo n.º 82/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/05/1982
Diploma n.º
82/82
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal»



Despacho Normativo n.º 82/82

O Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, proibiu, salvas as excepções no mesmo referidas, a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos a favor de residentes em território nacional.

Não obstante, e ouvido o Banco de Portugal, julgou-se conveniente introduzir algumas medidas de natureza preventiva tendentes a evitar a utilização abusiva, fora do País, de cartões de crédito de âmbito nacional.

Assim, determino:

1 - Os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal».

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro, 19 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.