Tipo
Despacho Normativo
Data
05/04/1991
Diploma n.º
80/91
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina as condições de actividades de carácter inovador
Despacho Normativo n.º 80/91
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro, determino o seguinte:
Para os efeitos do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro, entende-se por actividades de carácter inovador aquelas que, em alternativa, satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Utilizem tecnologia não habitual;
b) Não sejam exercidas na região ou nela tenham sido introduzidas a título meramente experimental.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Março de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.