Despacho Normativo n.º 80/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/10/1988
Diploma n.º
80/88
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos, para efeitos de indemnização, das acções das empresas nacionalizadas CUF, SACOR, SONAP e CIDLA



Despacho Normativo n.º 80/88

Na prossecução do plano estabelecido com vista à conclusão de todo o processo das indemnizações é agora possível estabelecer os valores definitivos de mais algumas empresas que foram nacionalizadas.

Trata-se do grupo de empresas petrolíferas, e bem assim da Companhia União Fabril, que se encontrava, em grande parte, dependente do valor definitivo da SONAP, na qual possuía importante participação financeira.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino que sejam fixados os valores definitivos para as indemnizações das empresas seguintes:

Valor definitivo de sociedades anónimas

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 12 de Setembro de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.