Despacho Normativo n.º 80/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/10/1987
Diploma n.º
80/87
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, que fixa em 4039 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1987



Despacho Normativo n.º 80/87

Considerando a recente integração do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica no denominado grupo de pessoal técnico;

Considerando que a quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde relativamente àquele pessoal foi inserida no âmbito do grupo técnico-profissional;

Considerando que importa resolver o problema, de forma a não inviabilizar no futuro o provimento do pessoal admitido ao abrigo das quotas de descongelamento fixadas para o ano em curso:

Determino que no mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, na coluna referente ao Ministério da Saúde, onde se lê «Pessoal técnico - 35» e «Pessoal técnico-profissional - 370» deverá passar a ler-se «Pessoal técnico - 340» e «Pessoal técnico-profissional - 30».

Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.