Despacho Normativo n.º 80/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/04/1983
Diploma n.º
80/83
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor pelo período de 1 ano o esquema contributivo especial previsto no Despacho Normativo n.º 23/82, de 4 de Março (abrange no regime transitório de contribuições previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, várias profissões)



Despacho Normativo n.º 80/83

O Despacho Normativo n.º 23/82, de 4 de Março, determinou a vigência, durante o período de 1 ano, de um esquema contributivo mais favorável para certas categorias de trabalhadores independentes cujas actividades são, na maior parte dos casos, de reduzida dimensão económica.

Findo o prazo determinado e convindo manter, ainda que com carácter transitório, um esquema contributivo especial para os referidos grupos sócio-profissionais:

Ao abrigo do disposto no atrigo 22.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - O esquema contributivo especial previsto no Despacho Normativo n.º 23/82, de 4 de Março, mantém-se em vigor pelo período de 1 ano.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1983.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 4 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.