Despacho Normativo n.º 8/96

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/02/1996
Diploma n.º
8/96
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para 1996, o coeficiente de agravamento médio ponderado, a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis



Despacho Normativo n.º 8/96

Com base no n.º 8 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que, para 1996, o coeficiente de agravamento médio ponderado, a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis, será de 2,5%.

Ministério da Economia, 12 de Fevereiro de 1996. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.