Despacho Normativo n.º 8/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/01/1992
Diploma n.º
8/92
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro, que altera o artigo 2.º da Decisão n.º 91/282/CEE, de 5 de Junho, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura da Colômbia



Despacho Normativo n.º 8/92

A Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro, vem alterar o artigo 2.º da Decisão da Comissão n.º 91/282/CEE, de 5 de Junho, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia.

De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/541/CEE, que altera a redacção do artigo 2.º da Decisão n.º 91/282/CEE, determina-se que os Estados membros só autorizarão a reexpedição dos produtos referidos no artigo anterior para o território dos outros Estados membros após um controlo de cada lote importado que inclua, pelo menos, uma verificação da conformidade dos documentos e da identidade dos lotes. Este controlo será efectuado sem prejuízo de controlos complementares que podem ser efectuados pelas autoridades competentes do Estado membro de destino.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Dezembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.