Despacho Normativo n.º 8/2001

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/02/2001
Diploma n.º
8/2001
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 5.º do Regulamento de Apoio às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 23/2000, de 3 de Maio



Despacho Normativo n.º 8/2001

Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Apoio às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 23/2000, de 3 de Maio, onde se estabelece que até 15 de Janeiro de cada ano, e com vista à concessão de apoios para o ano seguinte, devem ser determinados os prazos e número de concursos;

Considerando a conveniência em rever as formas e as modalidades dos apoios do Ministério da Cultura às artes do espectáculo de carácter profissional e de iniciativa não governamental nas disciplinas da dança, da música, do teatro e pluridisciplinares e estando para breve a definição do novo enquadramento da acção do Ministério da Cultura para estas áreas:

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio:

1 - É revogado o artigo 5.º do Regulamento de Apoio às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 23/2000, de 3 de Maio.

2 - O presente despacho normativo produz efeitos a 12 de Janeiro de 2001.

Ministério da Cultura, 15 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.