Despacho Normativo n.º 77/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/02/1994
Diploma n.º
77/94
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 77/94

À luz dos critérios fixados no Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, apuraram-se vários valores definitivos, nomeadamente por via da consideração do valor de rendibilidade. Os valores ora publicados não incluem modificações resultantes de eventuais concessões.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministo das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 25 de Janeiro de 1994. - O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.