Despacho Normativo n.º 77/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/09/1987
Diploma n.º
77/87
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos novos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente



Despacho Normativo n.º 77/87

Tendo em consideração a indicação de preços formulada por alguns importadores para alguns novos produtos de tabaco que importam;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público dos novos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos com declaração de importação numerada a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho normativo.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 3 de Agosto de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)