Despacho Normativo n.º 77/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/04/1979
Diploma n.º
77/79
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas. Revoga o Despacho Normativo n.º 87-D/78



Despacho Normativo n.º 77/79

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5500$00 por tonelada.

2.º Fica revogado o despacho normativo n.º 87-D/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.