Despacho Normativo n.º 761/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/11/1994
Diploma n.º
761/94
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídas nos grupos e subgrupos terapêuticos das tabelas anexas à Portaria n.º 734/94, de 12 de Agosto



Despacho Normativo n.º 761/94

Nos termos do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 992/94, de 10 de Novembro, determina-se que o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídas nos grupos e subgrupos terapêuticos constantes das tabelas anexas à Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 734/94, de 12 de Agosto, será de 4%.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Outubro de 1994. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.