Despacho Normativo n.º 75/86

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/08/1986
Diploma n.º
75/86
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as taxas de juro anuais fixadas para os financiamentos previstos no Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março. Revoga o Despacho n.º 32/86, de 10 de Maio



Despacho Normativo n.º 75/86

A descida da taxa básica de desconto do Banco de Portugal recentemente ocorrida, assim como a das taxas de juro das operações activas praticadas pelo sistema bancário, aconselha a que se proceda a algumas alterações nas taxas de juro praticadas nos financiamentos concedidos e a conceder pelo Fundo de Turismo.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, ouvido o Fundo de Turismo, determino:

1 - As taxas de juro anuais fixadas para os financiamentos previstos nos números do Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, adiante mencionados são alteradas da forma seguinte:

a) N.º 3 - 10%;

b) N.º 6, alínea a) - 17%;

c) N.º 6, alínea b) - 14%;

d) N.º 7, alínea a) - 17%;

e) N.º 8, alínea a) - 15,5%;

f) N.º 9 - 13%;

g) N.º 10, alínea a) - 9,5% e 14%, respectivamente.

2 - À lista dos concelhos integrados nas regiões específicas de aproveitamento turístico e nos eixos de desenvolvimento turístico, a que se refere a alínea c) do n.º 6 do Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, são acrescentados os seguintes conselhos:

a) Regiões específicas de aproveitamento turístico (REAT):

Figueira de Castelo Rodrigo;

Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Querença e Salir);

Marco de Canaveses;

Marinha Grande;

Miranda do Douro;

Mogadouro;

Penafiel;

Silves (freguesias de São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra e Silves);

Tavira (freguesias de Cachopo, Conceição, Santa Catarina e Santa Maria):

b) Eixos de desenvolvimento turístico (EDT):

Abrantes;

Barquinha;

Constância;

Golegã;

Gouveia;

Santarém;

Tomar.

3 - As alterações introduzidas pelo presente despacho normativo aplicam-se aos financiamentos em curso, a partir do primeiro período de contagem de juros subsequente à data da sua entrada em vigor.

4 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 28 de Junho último.

5 - Fica revogado o meu Despacho n.º 32/86, de 10 de Maio.

Secretaria de Estado do Turismo, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio de Almeida Cunha.