Despacho Normativo n.º 75/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/03/1980
Diploma n.º
75/80
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social



Despacho Normativo n.º 75/80

Verifica-se que as empresas públicas e intervencionadas no sector da comunicação social não têm, de forma geral, vindo a absorver, preferencialmente, trabalhadores da comunicação social em situação de desemprego e provenientes de outras empresas públicas ou intervencionadas do sector.

No sentido de obviar a esta situação, determina-se o seguinte:

1 - As empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

2 - Das propostas de admissão constará expressamente o último posto de trabalho do interessado, se este está ou não empregado, onde e desde quando, quais as razões especialmente justificativas da admissão face às necessidades da empresa e se o trabalhador está ou não incluído na relação referida no número seguinte.

3 - Os Serviços de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social prepararão e manterão actualizada, mês a mês, a relação, por profissão, último posto de trabalho e data do início da situação de desemprego, dos ex-trabalhadores das empresas públicas e intervencionadas do sector, que farão circular por estas.

4 - Os Serviços de Relações Públicas enviarão igualmente às empresas privadas de comunicação social a relação referida no ponto 3.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.