Despacho Normativo n.º 74/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/02/1978
Diploma n.º
74/78
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito



Despacho Normativo n.º 74/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

O presente despacho produz efeitos, respectivamente, a partir de 30 de Janeiro e 6 de Fevereiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.