Despacho Normativo n.º 73/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/03/1980
Diploma n.º
73/80
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, bem como para autorizar a equiparação de habilitações



Despacho Normativo n.º 73/80

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Ciência:

a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito, preparação adequada;

b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.