Despacho Normativo n.º 73/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/02/1978
Diploma n.º
73/78
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, da competência que por lei lhe é conferida para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar



Despacho Normativo n.º 73/78

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.