Despacho Normativo n.º 716/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/10/1994
Diploma n.º
716/94
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças um lugar de inspector de finanças superior, a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 716/94

Considerando que em 3 de Fevereiro de 1993 o licenciado Issuf Ahmad, inspector de finanças principal da Inspecção-Geral de Finanças, cessou a comissão de serviço como subdirector-geral do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, na parte referente à inspecção do sector empresarial do Estado, um lugar de inspector de finanças superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 3 de Fevereiro de 1993.

Ministério das Finanças, 28 de Julho de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.