Despacho Normativo n.º 7-A/96

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/02/1996
Diploma n.º
7-A/96
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina, para o ano de 1996, o descongelamento de vagas de pessoal auxiliar nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário



Despacho Normativo n.º 7-A/96

Considerando que se encontra vago nos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente criados pelo DDecreto-Lei n.º 223/87 de 30 de Maio, um elevado número de lugares nas categorias de pessoal auxiliar e operário;

Tendo em consideração que em resultado dos concursos externos de ingresso para as categorias de auxiliar de acção educativa, ajudante de cozinha e guarda-nocturno, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 18 de Junho de 1993, se encontram em lista de classificação final mais de 15000 candidatos;

Atendendo a que se verificam as condições previstas no artigo único do DecDecreto-Lei n.º 187/94e 5 de Julho, e que o prazo de validade dos referidos concursos se extingue em 25 de Fevereiro de 1996;

Considerando ainda que o normal funcionamento das escolas tem sido assegurado com o recurso a contratação a termo certo e que o preenchimento dos lugares de quadro, após o prazo de validade referido, obriga à abertura de novos concursos;

Conjugados necessidade de preenchimento dos lugares de forma a racionalizar e optimizar recursos humanos e materiais e a possibilidade que se processe, desde já, de forma estável o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, torna-se necessário recorrer ao descongelamento de admissões:

Assim ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do DecretDecreto-Lei n.º 41/84 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - São descongeladas, para o ano de 1996, nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básicos e secundários, as admissões de 1300 auxiliares de acção educativa, 50 guarda-noturnos e 600 ajudantes de cozinha.

2 - A utilização das quotas de descongelamentos fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Fevereiro de 1996. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.