Despacho Normativo n.º 7/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/02/1995
Diploma n.º
7/95
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho, que regulamenta o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP)



Despacho Normativo n.º 7/95

O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

No âmbito daquele diploma foi estabelecido, no seu artigo 3.º, que a prossecução dos objectivos do Programa se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

O Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), veio regular, assim, o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP).

Acontece, contudo, que a redacção da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do aludido Despacho Normativo n.º 545/94 é susceptível de conduzir a uma interpretação não coincidente com o conteúdo do PEDIP II, pelo que se torna necessário proceder ora à sua alteração.

Assim, determina-se o seguinte:

O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção.

Artigo 6.º

Aplicações relevantes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) As despesas com a aquisição de equipamentos em estado de uso e a construção de edifícios ou de instalações em zonas de concentração industrial;

b) ...

c) ...

5 - Em casos de clara justificação económica e técnica poderão ser consideradas, a título excepcional, as despesas com a aquisição de edifícios ou de instalações já existentes adequados à actividade, mediante requerimento do interessado e autorizadas por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Ministério da Indústria e Energia, 3 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.