Despacho Normativo n.º 7/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/01/1992
Diploma n.º
7/92
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, a margarina e produtos afins, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga o Despacho Normativo n.º 169/90, de 14 de Dezembro



Despacho Normativo n.º 7/92

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 169/90, de 14 de Dezembro.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Dezembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.