Despacho Normativo n.º 69/98

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/09/1998
Diploma n.º
69/98
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça social de Mourão



Despacho Normativo n.º 69/98

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça social de Mourão:

Zona de caça social de Mourão (n.º 2073-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Mourão, do município de Mourão, pela concessão de autorização especial de caça, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 7500$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo);

Caça de espera aos tordos - 1500$00;

Caça de espera às tarambolas - 1000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Mourão, pela concessão de autorização especial, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 20000$00 (por grupo);

Caça de espera aos tordos - 5000$00;

Caça de espera às tarambolas - 3000$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional, pela concessão de autorização especial, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 40000$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 40000$00 (por grupo);

Caça de espera aos tordos - 9000$00;

Caça de espera às tarambolas - 6000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 8 de Setembro de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.