Despacho Normativo n.º 68/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/11/1995
Diploma n.º
68/95
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Alvão e do Sabor



Despacho Normativo n.º 68/95

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Alvão e do Sabor:

Zona de caça social do Alvão

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Afonsim, Pensalvos, Gouvães da Serra, Soutelo de Aguiar e Santa Marta do Alvão, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 250$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 1000$00.

Zona de caça social do Sabor

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Outeiro e Rio Frio, do concelho de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 250$00;

Caça ao coelho de salto - 250$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 500$00;

Caça ao coelho de salto - 500$00;

Batida e montarias ao javali - 5000$00;

Esperas ao javali - 5000$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 1000$00;

Caça ao coelho de salto - 1000$00;

Batida e montarias ao javali - 10000$00;

Esperas ao javali - 7500$00.

Ministério da Agricultura, 11 de Outubro de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.