Despacho Normativo n.º 68/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/03/1984
Diploma n.º
68/84
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do pessoal do Gabinete Coordenador do Alqueva



Despacho Normativo n.º 68/84

Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública;

Considerando ainda que urge dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a necessidade de dotar os serviços com meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do pessoal do Gabinete Coordenador do Alqueva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/77, de 21 de Julho, pelo modo seguinte:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.