Despacho Normativo n.º 68/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/03/1977
Diploma n.º
68/77
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à execução do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro



Despacho Normativo n.º 68/77

Convindo evitar dúvidas, aliás sem fundamento legítimo, na execução do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, resultantes do facto de essa disposição não salvaguardar expressamente a aplicação da lei geral sobre recrutamento na função pública:

Nos termos do artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte:

A execução do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, far-se-á sem prejuízo do que dispõe a lei geral sobre recrutamento na função pública, designadamente o Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril.

Ministérios da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 3 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.