Despacho Normativo n.º 67/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/03/1984
Diploma n.º
67/84
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos das regiões de turismo no que respeita aos vogais substitutos dos respectivos presidentes



Despacho Normativo n.º 67/84

Considendo as dúvidas que têm sido levantadas por algumas regiões de turismo no que respeita à questão de se saber se o vogal substituto do presidente da comissão regional pode ser simultaneamente vogal da comissão executiva, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, determino que passe a vigorar a seguinte interpretação sobre este assunto:

1 - O vogal substituto do presidente da comissão regional não pode ser concomitantemente vogal da comissão executiva.

2 - O vogal substituto do presidente da comissão regional pode, porém, nesta qualidade, assistir a todas as reuniões da comissão executiva, sem direito a voto.

3 - Nas faltas ou impedimentos do presidente às reuniões da comissão executiva, substituí-lo-á e terá aí as funções que ao respectivo presidente caberiam.

Secretaria de Estado do Turismo, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.