Despacho Normativo n.º 67/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/03/1983
Diploma n.º
67/83
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 245.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941



Despacho Normativo n.º 67/83

Tendo-se concluído, após um período experimental, que os aspectos positivos da picotagem são superados pelas vantagens decorrentes da sua eliminação:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração no Regulamento das AIfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941:

Art. 245.º A declaração compreende a especificação das mercadorias conforme os artigos e taxas pautais que lhes correspondem, com indicação, por extenso e em algarismos, do número de unidades tributáveis e de harmonia com os preceitos que regulam a estatística e bem assim a contagem dos direitos e demais imposições, sendo obrigatoriamente inutilizado o espaço em branco a seguir à importância por extenso.

Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.