Despacho Normativo n.º 65/97

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/10/1997
Diploma n.º
65/97
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho [regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP)]



Despacho Normativo n.º 65/97

O Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho, regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP) do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

Com o referido Regime de Apoio pretendia-se promover uma adequada aproximação de pequenas e médias empresas ao segundo mercado das Bolsas de Valores, contribuindo para que este, na prática, induzisse oportunidades tendentes a assegurar a diversificação das fontes de financiamento e a redução do custo de capital das empresas.

Assumida a importância e a necessidade de incentivar as pequenas e médias empresas a aderir ao mercado de capitais e tendo em conta a pouca dinâmica demonstrada até ao momento pelo segundo mercado da Bolsa de Valores de Lisboa, julga-se oportuno alargar o âmbito do regime de apoio atrás mencionado aos mercados de capitais explicitamente vocacionados para as pequenas e médias empresas.

Assim, determina-se:

Os artigos 1.º, 2.º e 5.º do Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Objecto

1 - ...

2 - O presente despacho destina-se a promover uma adequada aproximação de pequenas e médias empresas aos mercados de capitais para elas explicitamente vocacionados, contribuindo para que estes, na prática, induzam oportunidades tendentes a assegurar a diversificação das fontes de financiamento e a redução do custo de capital das empresas.

Artigo 2.º

Âmbito

...

a) ...

b) Processos internos desencadeados pelas empresas visando a melhoria das condições organizativas, práticas de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação necessários para a sua regular manutenção nos mercados de capitais;

c) ...

d) Realização de auditorias contabilístico-financeiras com o objectivo de preparar as PME para a aproximação aos mercados de capitais;

e) ...

Artigo 5.º

Condições de acesso dos promotores

...

a) ...

b) ...

c) Reunir as condições que permitam satisfazer os requisitos de admissão aos mercados a que pretende aderir;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...»

Ministério da Economia, 6 de Outubro de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.