Despacho Normativo n.º 65/86

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/07/1986
Diploma n.º
65/86
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica, com adaptações, aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, o disposto no Despacho Normativo n.º 28/86, de 31 de Março



Despacho Normativo n.º 65/86

Considerando que os professores efectivos do ensino primário que se encontram a realizar o 2.º ano da profissionalização em exercício puderam beneficiar do estabelecimento no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro;

Considerando que importa definir a situação destes docentes no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade dos ensinos preparatório ou secundário em que se encontram a realizar a profissionalização em exercício;

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição;

Aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho Normativo n.º 28/86, de 31 de Março.

Ministério da Educação e Cultura, 14 de Julho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.