Despacho Normativo n.º 65/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/02/1978
Diploma n.º
65/78
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas



Despacho Normativo n.º 65/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio e Vítor Augusto de Sá Machado, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.