Despacho Normativo n.º 63-A/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/08/1987
Diploma n.º
63-A/87
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma restituição à exportação e respectivos montantes para os produtos do sector do leite e produtos lácteos



Despacho Normativo n.º 63-A/87

1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original)

2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 4 de Agosto de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.