Despacho Normativo n.º 62/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/07/1988
Diploma n.º
62/88
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologa o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto



Despacho Normativo n.º 62/88

Considerando que o Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias;

Considerando o importante contributo que o ensino particular e cooperativo tem vindo a dar ao desenvolvimento da experiência pedagógica instituída pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro, no âmbito da qual foram instituídos os cursos técnico-profissionais e os cursos profissionais;

Considerando que o Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, tem demonstrado possuir as condições exigidas para o funcionamento de cursos técnico-profissionais:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É homologado o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto.

2 - O plano curricular e as cargas horárias semanais do curso referido no número anterior são os definidos pelo Despacho Normativo n.º 71/86, de 22 de Agosto de 1986.

3 - O curso de técnico de informática conferirá, cumulativamente:

a) Um diploma de estudos secundários, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos consagrados na legislação aplicável aos estudantes que tenham adquirido a titularidade do curso através da frequência de uma escola oficial;

b) Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para efeito de ingresso no mundo do trabalho.

Ministério da Educação, 8 de Julho de 1988. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.