Despacho Normativo n.º 61/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/03/1983
Diploma n.º
61/83
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar de diversas competências. Revoga o Despacho Normativo n.º 257/82, de 29 de Outubro



Despacho Normativo n.º 61/83

Considerando a necessidade de proceder a uma nova distribuição das competências delegadas nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:

Determino o seguinte:

1 - É delegada no Secretário de Estado do Ensino Superior a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c) Ao Instituto de Investigação Científica Tropical;

d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

f) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

2 - É delegada no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral da Educação de Adultos;

b) Ao Instituto de Acção Social Escolar;

c) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

e) À Direcção-Geral de Pessoal;

f) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

g) À Obra Social do Ministério da Educação;

h) À Direcção-Geral do Ensino Básico;

i) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

j) A Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

l) Ao Instituto de Tecnologia Educativa.

3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado respectivos e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

4 - É revogado o Despacho Normativo n.º 257/82, de 29 de Outubro.

Ministério da Educação, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.