Tipo
Despacho Normativo
Data
26/04/1982
Diploma n.º
61/82
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Submete ao regime de preços vigiados os serviços de lavadaria e tinturaria, barbearia e cabeleireiro
Despacho Normativo n.º 61/82
Nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam submetidos ao regime de preços vigiados os serviços de lavadaria e tinturaria, barbearia e cabeleireiro.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.