Tipo
Despacho Normativo
Data
18/03/1977
Diploma n.º
61/77
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro
Despacho Normativo n.º 61/77
É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º
Ministério das Finanças, 7 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.