Despacho Normativo n.º 60/97

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/09/1997
Diploma n.º
60/97
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da serra do Marão



Despacho Normativo n.º 60/97

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da serra do Marão:

Zona de caça social da serra do Marão (n.º 1329-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ansiães, do concelho de Amarante, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 500$00;

Caça de montaria aos javalis - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;

Caça de montaria aos javalis - 1500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1500$00;

Caça de montaria aos javalis - 3000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 29 de Agosto de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.