Sumário
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro. (Torna aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, por um ano, prorrogável, a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram, para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontrem garantidos.)
Despacho Normativo n.º 60/79
É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.