Despacho Normativo n.º 59/97

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/09/1997
Diploma n.º
59/97
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional da serra da Cabreira



Despacho Normativo n.º 59/97

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional da serra da Cabreira:

Zona de caça nacional da serra da Cabreira (n.º 1231-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilar Chão, Anjos, Campos, Ruivães e lugar de Agra, do concelho de Vieira do Minho, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 500$00;

Caça de montaria aos javalis - 1000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Vieira do Minho pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;

Caça de montaria aos javalis - 2000$00.

3 - As taxas devidas pelos caçadores nacionais ou estrangeiros residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;

Caça de montaria aos javalis - 6000$00.

4 - As taxas devidas pelos caçadores estrangeiros não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 4000$00;

Caça de montaria aos javalis - 10000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 29 de Agosto de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.