Despacho Normativo n.º 59/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/10/1995
Diploma n.º
59/95
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que os trabalhadores da Junta Autónoma de Estradas que pretendam transitar para os quadros de pessoal da entidade operadora da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa terão direito à protecção na doença facultado pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), mediante o desconto de 1% do valor do respectivo vencimento pela entidade operadora



Despacho Normativo n.º 59/95

O Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, que aprova as bases da concessão, da concepção, do projecto, da construção, do financiamento e da exploração da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, consagra, no n.º 3 da base XLV, que as condições de admissão dos trabalhadores deverão corresponder aos actuais direitos e regalias dos trabalhadores.

Entre essas condições conta-se o direito à protecção na doença através da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com a obrigação do desconto de 1% do valor do respectivo vencimento.

Considerando o disposto na base XLV do contrato de concessão aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - Os trabalhadores da Junta Autónoma de Estradas que pretendam transitar para os quadros de pessoal da entidade operadora a que se refere o citado diploma legal têm o direito à protecção na doença facultado pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

2 - A entidade operadora descontará aos trabalhadores referidos no número anterior 1% do valor do respectivo vencimento, sendo responsável pela satisfação dos encargos de saúde nos precisos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.

Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1995. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.