Despacho Normativo n.º 59/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/07/1990
Diploma n.º
59/90
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza e ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite. Revoga os Despachos Normativos n.os. 19/88, de 30 de Março, e 67/88, de 22 de Julho



Despacho Normativo n.º 59/90

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia e embalagens TETRA BRIK para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia;

ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.

2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 19/88, de 30 de Março, e 67/88, de 22 de Julho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinado em 10 de Julho de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.