Despacho Normativo n.º 571/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/07/1994
Diploma n.º
571/94
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite máximo da intervenção das sociedades de capital de risco



Despacho Normativo n.º 571/94

(IIDE050102)

O Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, estabelece no n.º 3 do seu artigo 8.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos limites de intervenção das sociedades de capital de risco em resultado das acções definidas no diploma.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), determina-se o seguinte:

1 - O limite máximo da intervenção das sociedades de capital de risco, em resultado das acções referidas no n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, não poderá ultrapassar um terço do capital das empresas participadas.

2 - Os investimentos superiores a 50000 contos, sempre que promovidos por sociedades de capital de risco que não sejam maioritariamente privadas, devem ser efectuados em consórcio.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.