Despacho Normativo n.º 570/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/07/1994
Diploma n.º
570/94
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Define os critérios de selecção a aplicar ao Plano de Acção de Regime de Apoio à Dinamização de Capital de Risco



Despacho Normativo n.º 570/94

(IIDE050101)

O Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, dispõe que o plano de acção previsto na alínea b) do seu artigo 6.º deverá estar de acordo, conforme o que dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, com critérios de selecção a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Nestes termos, determina-se que os critérios de selecção a aplicar ao plano de acção a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 563/94 (IIDE0501) deverão contemplar:

a) A vocação do projecto (tipo e natureza das operações);

b) A dimensão média das empresas alvo;

c) A duração média das participações;

d) Os sectores alvo de intervenção;

e) O valor médio das participações;

f) O apoio técnico prestado pelo promotor do projecto.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.