Despacho Normativo n.º 56-A/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/06/1987
Diploma n.º
56-A/87
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado das Pescas, do Comércio Interno e do Comércio Externo
Vigência
Em vigor

Sumário

Define os quantitativos de certas espécies de pescado a distribuir, nos termos do Despacho Normativo n.º 2-A/87, para o 3.º trimestre de 1987



Despacho Normativo n.º 56-A/87

Constatado o deficiente abastecimento do mercado nacional em pescada congelada, com particular acuidade ao nível das indústrias de transformação pelo frio;

Tendo em conta o reduzido volume de capturas desta espécie pelo armamento nacional, que se verifica ter sido muito inferior ao previsto para os primeiros meses de 1987;

Sendo inadiável a necessidade de reforço da importação de pescada congelada de países terceiros no 3.º trimestre do ano em curso, como único instrumento adequado a permitir a normal laboração da indústria transformadora e a garantir o regular abastecimento do País a preços compatíveis com a faixa do mercado a que essencialmente se destina esta espécie de pescado;

Considerando, por último, a distribuição efectuada ao abrigo do Despacho Normativo n.º 2-A/87, de 22 de Janeiro, relativa ao 2.º trimestre do ano em curso, das espécies pescada congelada, camarão e lulas e potas;

Determina-se:

1 - Para o 3.º trimestre de 1987, as fracções a distribuir, nos termos dos n.os 1 e 3 do Despacho Normativo n.º 2-A/87, de 22 de Janeiro, no que se refere a pescada congelada, camarão e lulas e potas, congelados, são as seguintes:

Pescada congelada - 1500 t (ver nota *);

Outros camarões congelados - 195 t (ver nota *);

Lulas e potas congeladas - 750 t.

(nota *) Inclui antecipação da fracção correspondente ao 4.º trimestre.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor em 1 de Julho de 1987.

Secretarias de Estado das Pescas, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 17 de Junho de 1987. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Filipe Sales Caldeira do Silva.