Despacho Normativo n.º 55/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/02/1983
Diploma n.º
55/83
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam observados, em todos os sectores da actividade industrial, os critérios aplicáveis constantes dos documentos anexos ao Despacho Normativo n.º 19/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro



Despacho Normativo n.º 55/83

Com o objectivo de assegurar a unidade de doutrina e acção relativamente ao reconhecimento da competência técnica de laboratórios de ensaio e à realização de auditorias da qualidade a que a Direcção-Geral da Qualidade tenha de proceder na prossecução das atribuições que lhe estão conferidas pelo artigo 22.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, em matéria de certificação da qualidade de produtos industriais e instalações, determino que sejam observados, em todos os sectores da actividade industrial, os critérios aplicáveis que constam dos documentos anexos ao Despacho Normativo n.º 19/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1981.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 27 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.