Despacho Normativo n.º 541/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/07/1994
Diploma n.º
541/94
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de oficial administrativo principal da carreira administrativa, a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 541/94

Considerando que em 14 de Julho de 1993 cessou a comissão de serviço que o primeiro-oficial do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social de Santarém licenciada Maria da Conceição da Silva Casanova vinha exercendo, como secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, cargo equiparado a chefe de divisão, para todos os efeitos legais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho, e que a mesma reúne os requisitos necessários para o provimento na categoria de oficial administrativo principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, um lugar de oficial administrativo principal da carreira administrativa, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 14 de Julho de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 28 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.